O programa Família Acolhedora estabelece o pagamento de um salário mínimo por mês por criança acolhida por família. A ideia é selecionar, capacitar e remunerar famílias goianas para serem “Famílias Acolhedoras” de vítimas, de violência doméstica ou abuso e violência sexual, que precisam sair de suas casas.

A família recebe suporte financeiro mensal por acolhido e proporciona um espaço que incentive o processo de reconstrução individual e familiar. É mais barato para o Estado, mais humano para a vítima e gera resultados muito mais sólidos, bem como renda para as Famílias Acolhedoras.

O público atendido varia conforme encaminhamentos da Justiça, mas o governo prevê impacto anual de R$ 2 milhões.

A execução do Serviço se dá em regime de cooperação técnica e financeira com os municípios abrangentes à mesma região; por execução direta pelo Estado; ou por execução indireta, por meio de Termo de Cooperação com Organizações da Sociedade Civl – OSCs.

São parceiros da ação o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Estadual de Assistência Social, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Municipais de Assistência Social, Secretarias Municipais de Assistência Social, Secretarias Municipais de Educação, Secretarias Municipais de Habitação, Secretarias Municipais de Saúde e Defensoria Pública Geral do Estado do Goiás.

Para se tornar uma Família Acolhedora, essa família precisa atender uma série de requisitos, e terá que passar por uma capacitação e preparação, assim como a criança e adolescente que for acolhido. A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita e permanente, realizada por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro do Serviço, cuja disponibilização será amplamente divulgada.

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